Tipo:
MENOR PREÇO
Data do aviso:
22/06/2026
Data do extrato:
22/06/2026
Data da divulgação do extrato:
23/06/2026
Data da divulgação da ratificação:
23/06/2026
Valor estimado: R$
8.000,00
Motivo da escolha da origem
De acordo com a Lei Federal nº. 14.133/2021, após a cotação de preços e finalizado o prazo para apresentação de eventuais propostas, fora verificado o menor preço, adjudica-se àquele que possuir o menor preço e habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista. Considerando, ainda, que em atendimento à supra aludida norma legal, esclarecemos que a escolha da empresa FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - MEI, inscrita no CNPJ n. 17.557.926/0001-85, não foi contingencial. Prende-se ao fato de ter sido ela a que apresentou o menor preço dentre aquelas participantes no processo e que o preço, conforme se pode constatar através da comparação dos valores apresentados pelas demais empresas, verifica-se, facilmente, ser este compatível com os praticados no mercado, estando, inclusive, dentro do limite orçado por esta entidade. A prestação de serviço disponibilizado pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço. Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com o praticado no mercado específico, conforme orçamentos fornecidos por empresas com ramo de atividades pertinente. Todavia, o critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas/orçamentos de preços. Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviço similar, podendo a Administração contratá-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos contratos administrativos.
Fundamentação legal
Convém observar que a Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, ao regulamentar o art. 37, XXI, da Constituição Federal, especifica algumas exceções em que a licitação é dispensada, dispensável ou inexigível. Com relação à licitação dispensável, as hipóteses estão previstas no art. 75 da Lei nº. 14.133/21. Nesses casos, a licitação é viável, tendo em vista a possibilidade de competição entre dois ou mais interessados. Todavia, o legislador elencou determinadas situações em que a licitação pode ser afastada, a critério do administrador, para atender o interesse público de forma mais célere e eficiente.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA ELABORAÇÃO, GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF), DO 1º E 2º QUADRIMESTRES DO ANO DE 2026, JUNTO AO SISTEMA DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E FISCAL (SINCONFI), PERTENCENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM/CE.