Portal De Licitações

Área destinada a parcerias e convênios.

Plano de contratações anual.

Avisos e intenções de registro de preços.

Processos de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade.

Informações sobre adesões a atas de registro de preços (Carona).

Editais para credenciamento e parcerias com o setor público.

Relação de contratos firmados, termos aditivos e vigências.

Empresas e pessoas físicas impedidas de licitar ou contratar.

Publicações e avisos conforme a Nova Lei de Licitações.

Relação dos agentes públicos responsáveis pela fiscalização.

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA 1º ETAPA[...]

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS[...]

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS NA[...]

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E[...]

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS A SEREM[...]

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA ASSESSORIA E[...]

SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA DIGITALIZAÇÃO, TRATAMENTO DE DADOS[...]

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS NA ASSESSORIA E[...]

SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS NA ASSESSORIA[...]

SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA[...]

Descrição Endereço Horario Telefone Email
CÂMARA MUNICIPAL RUA CEL. GUSTAVO LIMA,nº 230 CENTRO DE SEGUNDA A SEXTAS DAS 08:00HS AS 12:00HS 8835671245 camaraipaumirim@hotmail.com

Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.

A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.

As licitações são regulamentadas pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também chamada Lei Geral das Licitações, que normatiza as concorrências, tomadas de preços, convites, leilão e concursos; os pregões foram formalizados pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.

Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.

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