Descrição
ALTERA DISPOSITIVOS SOBRE A LEI MUNICIPAL Nº 298, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE ATE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA CARGA HORARIA DE TRABALHO, AO SERVIDOR (A) PUBLICO MUNICIPAL (EFETIVO) COM CARGA HORARIA DE 20H (VINTE HORAS) SEMANAIS, 40H (QUARENTA HORAS) SEMANAIS E 60H (SESSENTA HORAS) SEMANAIS, SEM PREJUÍZO DA SUA REMUNERAÇÃO INTEGRAL E DO EXERCICIO DO CARGO, QUE TENHA CONJUGE, FILHO (A) OU DEPENDENTE COM DEFICIENCIA DE QUALQUER NATUREZA.
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