Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
23/01/2026
Data da divulgação do extrato:
23/01/2026
Data da ratificação:
04/02/2026
Valor estimado: R$
58.800,00
Motivo da escolha da origem
Após a pesquisa de preços e a publicação do aviso de interesse da administração pública em contratação direta do objeto deste procedimento, tendo a Agente de Contratação, juntamente com a Equipe de Apoio buscado selecionar a melhor proposta possível com observância no princípio da isonomia, portando, a contratação foi a melhor possível, nas circunstâncias existentes e identificadas pela administração, conforme se vê acerca das condições de mercado e da capacitação do particular escolhido.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com o praticado no mercado específico, conforme orçamentos fornecidos por empresas com ramo de atividades pertinente. Todavia, o critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas/orçamentos de preços.Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviço similar, podendo a Administração contratá-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos contratos administrativos.
Fundamentação legal
A regra geral vigente no arcabouço jurídico pátrio, é que a contratação pública deve ser precedida de licitação pública, assim a redação do art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB/1988, não deixa dúvidas quanto ao acima exposto, entretanto, o próprio art. 37, inciso XXI, da CFB de 1988 diz que podem existir casos previstos na legislação infraconstitucional em que a Administração Pública, respeitadas as formalidades legais, pode contratar de forma direta, nesse sentido são os artigos 72 e 75, inciso II combinado com o seu § 3º, da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021. O objetivo da Licitação é contratar a proposta mais vantajosa primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é a regra. Entretanto há requisições que por características específicas tornam-se impossíveis ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais. Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções as regras, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no artigo 72 da Lei Federal n. 14.133/2021
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO APOIO ADMINISTRATIVO, COMPREENDENDO CONSULTORIA TÉCNICA, ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROCEDIMENTOS INERENTES À CONTRATAÇÃO PÚBLICA, BEM COMO NA DEFINIÇÃO DE DEMANDAS DE BENS, PRODUTOS E SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM/CE.