DECRETO LEGISLATIVO: 6/2020

Informações da matéria
Autor: MESA DIRETORA
Data: 18/03/2020
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Ementa

EMENTA: FICA DECRETADO SUSPENSÃO DO USO DAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL PELO PRAZO DE 18/03/2020 ATÉ DIA 31/03/2020 EM DECORRÊNCIA DAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIAS DE SAÚDE PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DO CORONAVIRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Art. 1º Fica Decretado suspensão do uso das dependências da Câmara Municipal pelo prazo de 18/03/2020 até dia 31/03/2020 em decorrência das medidas para enfrentamento de emergências de saúde pública em decorrencia do CORONAVIRUS (COVID-19).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
18/03/2020 15:13:53 CADASTRADO  CADASTRADO   
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Data Descrição Resumo Tipo Ações

18/03/2020

DECRETO LEGISLATIVO: 6/2020

EMENTA: Fica Decretado suspensão do uso das dependências da Câmara Municipal pelo prazo de 18/03/2020 até dia 31/03/2020 em decorrência das medidas para enfrentamento de emergências de saúde pública em decorrência do CORONAVIRUS (COVID-19) e dá outras providências.

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Data Descrição Resumo Tipo Ações

18/03/2020

DECRETO LEGISLATIVO: 6/2020

EMENTA: Fica Decretado suspensão do uso das dependências da Câmara Municipal pelo prazo de 18/03/2020 até dia 31/03/2020 em decorrência das medidas para enfrentamento de emergências de saúde pública em decorrência do CORONAVIRUS (COVID-19) e dá outras providências.

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Corpo da matéria

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM-CE, O SRA. ROSINEIDE BARBOZA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS;

CONSIDERANDO A DECLARAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL EM DECORRENCIA DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19);
CONSIDERANDO QUE A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE OMS DECLAROU EM 11 DE MARÇO DE 2020 QUE A CONTMINAÇÃO POR CORONAVIRUS CARACTERIZA PANDÊMIA;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE CONTER A PROPAGAÇÃO DA INFECÇÃO E TRANSMISSÃO LOCAL NO INTUÍTO DE PRESERVAR A SAÚDE DA POPULAÇÃO, SERVIDORES E OS EDÍS DESTA CASA LEGISLATIVA.

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