Informações da matéria
Autor: PEDRO GOUVEIA
Data: 03/09/2021
Visualizações:

Resumo
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM/CE, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR WILSON ALVES DE FREITAS.

Corpo da matéria
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM/CE, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR WILSON ALVES DE FREITAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM, ESTADO DO CEARÁ, O SR. PEDRO GOUVEIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO ART. 47, INCISO IV, ALÍNEA “G”, ARTIGOS 214 E 251 DO REGIMENTO INTERNO,

CONSIDERANDO QUE COLOCADO EM VOTAÇÃO O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 01/2021, QUE DISPÕE SOBRE AS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE
IPAUMIRIM/CE, EXERCÍCIO FINANCEIRO 2013, NA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA, DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO DE 2021, REALIZADO EM 02/09/2021, O PLENÁRIO DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, APROVAR, AS CONTAS DE GOVERNO DO GESTOR WILSON ALVES DE FREITAS,

CONSIDERANDO QUE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 PRELECIONA, NO SEU ART. 31, 8 28, QUE O PARECER PRÉVIO, EMITIDO PELO ÓRGÃO
COMPETENTE SOBRE AS CONTAS QUE O PREFEITO DEVE ANUALMENTE PRESTAR, SÓ DEIXARÁ DE PREVALECER POR DECISÃO DE DOIS TERÇOS DOS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL,

CONSIDERANDO QUE O ART. 42, 8 2º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ PRELECIONA QUE O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS SOBRE AS
CONTAS QUE O PREFEITO DEVE PRESTAR ANUALMENTE, SÓ DEIXARÁ DE PREVALECER POR DECISÃO DE DOIS TERÇOS DOS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL, A QUAL, NO PRAZO MÁXIMO DE DEZ DIAS APÓS O JULGAMENTO, COMUNICARÁ O RESULTADO AO TCE,

CONSIDERANDO QUE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM/CE, NO SEU ART. 9ºINCISO VII, ALÍNEA “A” VERSA QUE “O PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS SOMENTE DEIXARÁ DE PREVALECER POR DECISÃO DE DOIS TERÇOS DOS MEMBROS DA CÂMARA”

justificativa
{\RTF1\FBIDIS\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FSWISS\FPRQ2\FCHARSET0 CALIBRI;}{\F1\FNIL\FCHARSET0 TIMES NEW ROMAN;}}
{\COLORTBL ;\RED255\GREEN255\BLUE255;}
\VIEWKIND4\UC1\PARD\LTRPAR\SA200\SL276\SLMULT1\F0\FS22 DISP\'F5E SOBRE A APROVA\'E7\'E3O DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNIC\'EDPIO DE IPAUMIRIM/CE, EXERC\'EDCIO FINANCEIRO DE 2013, DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR WILSON ALVES DE FREITAS. \PAR
\PAR
O PRESIDENTE DA C\'C2MARA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM, ESTADO DO CEAR\'E1, O SR. PEDRO GOUVEIA, NO USO DE SUAS ATRIBUI\'E7\'F5ES PREVISTAS NO ART. 47, INCISO IV, AL\'EDNEA \LDBLQUOTE G\RDBLQUOTE , ARTIGOS 214 E 251 DO REGIMENTO INTERNO,\PAR
CONSIDERANDO QUE COLOCADO EM VOTA\'E7\'E3O O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 01/2021, QUE DISP\'F5E SOBRE AS CONTAS DE GOVERNO DO MUNIC\'EDPIO DE\PAR
IPAUMIRIM/CE, EXERC\'EDCIO FINANCEIRO 2013, NA QUINTA SESS\'E3O ORDIN\'E1RIA, DO SEGUNDO PER\'EDODO LEGISLATIVO DE 2021, REALIZADO EM 02/09/2021, O PLEN\'E1RIO DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, APROVAR, AS CONTAS DE GOVERNO DO GESTOR WILSON ALVES DE FREITAS,\PAR
CONSIDERANDO QUE A CONSTITUI\'E7\'E3O DA REP\'FABLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 PRELECIONA, NO SEU ART. 31, 8 28, QUE O PARECER PR\'E9VIO, EMITIDO PELO \'F3RG\'E3O\PAR
COMPETENTE SOBRE AS CONTAS QUE O PREFEITO DEVE ANUALMENTE PRESTAR, S\'F3 DEIXAR\'E1 DE PREVALECER POR DECIS\'E3O DE DOIS TER\'E7OS DOS MEMBROS DA C\'E2MARA MUNICIPAL,\PAR
CONSIDERANDO QUE O ART. 42, 8 2\'BA, DA CONSTITUI\'E7\'E3O DO ESTADO DO CEAR\'E1 PRELECIONA QUE O PARECER PR\'E9VIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC\'EDPIOS SOBRE AS\PAR
CONTAS QUE O PREFEITO DEVE PRESTAR ANUALMENTE, S\'F3 DEIXAR\'E1 DE PREVALECER POR DECIS\'E3O DE DOIS TER\'E7OS DOS MEMBROS DA C\'E2MARA MUNICIPAL, A QUAL, NO PRAZO M\'E1XIMO DE DEZ DIAS AP\'F3S O JULGAMENTO, COMUNICAR\'E1 O RESULTADO AO TCE,\PAR
CONSIDERANDO QUE A LEI ORG\'E2NICA DO MUNIC\'EDPIO DE IPAUMIRIM/CE, NO SEU ART. 9\'BAINCISO VII, AL\'EDNEA \LDBLQUOTE A\RDBLQUOTE VERSA QUE \LDBLQUOTE O PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS SOMENTE DEIXAR\'E1 DE PREVALECER POR DECIS\'E3O DE DOIS TER\'E7OS DOS MEMBROS DA C\'E2MARA\RDBLQUOTE\PAR
FA\'C7O SABER, QUE A C\'E2MARA MUNICIPAL DE UNANIMIDADE IPAUMIRIM, POR DE VOTOS, APROVOU AS CONTAS DE GOVERNO, E, EU, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: \PAR
ART. 1\'BA. FICAM APROVADAS AS CONTAS DE GOVERNO DO MUNIC\'EDPIO DE IPAUMIRIM, ESTADO DO CEAR\'E1, EXERC\'EDCIO FINANCEIRO DE 2013, DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR WILSON ALVES DE FREITAS.\PAR
ART. 2\'BA. ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR DA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O.\PAR
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE AO TCE/CE.\PAR
C\'E2MARA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM, ESTADO DO CEAR\'E1, 03 DE SETEMBRO DE 2021.\PAR
\PARD\LTRPAR\CF1\F1\PAR
}


Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JUNIOR

PRESIDENTE

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

AO TCE/CE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADDO DO CEARA

TCE/CE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADDO DO CEARA

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM

CÂMARA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM

Qual o seu nível de satisfação com essa página?